A Prefeitura de Presidente Olegário alerta aos contribuintes que está aberto o prazo de entrega da declaração valor adicionado fiscal 2018 (VAF), referente ao ano base de 2017, que vai até 31 de maio de 2018, conforme Portaria SRE nº 149, de 28 de janeiro de 2016.
Lembramos que a não entrega da declaração sujeita o contribuinte a fiscalização e as penalidades cabíveis por descumprimento de obrigação acessória (art. 215, inciso III, do RICMS/2002).
Programa de preenchimento da declaração do VAF :
Programa de transmissão da declaração do VAF – TEDSEF:
Para preenchimento da DAMEF, emitir o resumo anual do livro de registro de entrada e saída, por CFOP ou EFD:
- Lembra de retirar os centavos do resumo anual do Livro de Registro de Entrada e Saída ou EFD antes da digitação da DAMEF;
- Levantar à parte, no decorrer do ano, o valor do ICMS retido por substituição tributária e o valor do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS;
- Lembrar que a fonte para o preenchimento da DAMEF e da GI deve ser a mesma, porque há consistência dos dados informados no programa de preenchimento da declaração.
Os valores referentes ao ativo, uso e consumo, suspensão (conserto, demonstração, etc.), não incidência (depósito, consignação, comodato, etc) devem ser sempre objeto de exclusão ao VAF e pelo valor contábil.
Atentar para as operações que ensejam a emissão de duas notas fiscais (simples faturamento, venda à ordem, venda fora do estabelecimento, etc), pois apenas uma delas deve ser excluída do VAF.
O que é o VAF?
VAF significa Valor Adicionado Fiscal e é o resultado do movimento econômico de um determinado estabelecimento. É a diferença entre as mercadorias de saídas mais prestações de serviços tributáveis pelo ICMS e mercadorias de entradas mais serviços utilizados, ou seja, é o valor agregado, resultado do faturamento bruto de comercialização de mercadorias.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a apresentar o VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram as atividades durante o ano da apuração.
Como transmitir o VAF?
O VAF/DAMEF/GI devidamente preenchido deverá ser transmitido via Internet, no programa de transmissão TEDSEF, que pode ser baixado neste linkhttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/tedsef/
Outras orientações
E-mail: vaf@po.mg.gov.br
Antecipem-se e não deixem para realizar a entrega na última hora!
Por Ascom
imprensa@po.mg.gov.br









