Contribuintes poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 com até 10% de desconto. A redução no valor do imposto é válida apenas para pagamento à vista. O desconto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
O prazo final para o pagamento com desconto de 10% será no dia 30 de junho, e para os pagamentos realizados no período entre os dias 1º e 31 de julho; fica autorizado, a quitação do imposto sem a incidência dos acréscimos legais.
O município de Presidente Olegário conta com 10.073 imóveis que podem efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. A Prefeitura espera arrecadar este ano cerca de R$ 950 mil.
Como pagar o IPTU de Presidente Olegário?
Além das guias enviadas pela Prefeitura através dos Correios aos imóveis, o município também disponibiliza o IPTU no portal da Prefeitura, ferramenta para acesso à guia do imposto ou ir até os Setor de Tributação, na Praça Dr. Castilho, n.º 10 centro.
Por meio do portal da Prefeitura, o contribuinte consegue emitir a guia do imposto e também consultar se há débitos pendentes com a administração municipal.
Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal da Prefeitura
- Clique na Aba “Web Cidadão e escolha IPTU e entre:
– Clique em 2ª Via IPTU – insira o CPF do proprietário ou a inscrição imobiliária do imóvel e clique em pesquisar. Abrirá uma nova página clique em AÇÃO e emita sua guia para o pagamento do IPTU.
Onde pagar?
As guias podem ser pagas nas seguintes agências bancárias: Itaú, Bando do Brasil, Sicoob, Sicredi e Loteria. Todas as guias possuem códigos códigos de barras e QRCODE para pagamento por aplicativos bancários por PIX. Os pagamentos efetuados em Loteria e bancos são compensadas após 3 dias úteis do pagamento. Já as efetuadas por PIX tem compensação no mesmo dia do pagamento.
O contribuinte que não quitar o imposto pode ter o seu nome incluído nos órgãos de proteção de crédito (Serasa e SPC)?
Quando o contribuinte não paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ele fica sujeito a uma série de sanções e medidas legais. Algumas das consequências mais comuns são:
1. Inscrição na dívida ativa (cadastro de inadimplência do município e não SERASA ou SPC): Após um exercício sem pagamento (Ex: IPTU de 2024, não pago dentro do ano/exercício 2024, em 1º de janeiro de 2025 é inscrito em dívida ativa), a dívida é inscrita na dívida ativa do município, o que pode resultar em cobrança judicial.
2. Protesto em cartório: O município pode protestar a dívida em cartório, o que pode afetar o crédito do contribuinte. Dessa maneira, além do pagamento do tributo o contribuinte fica obrigado a arcar com as custas do Cartório de Protesto de Títulos, chamadas de emolumentos.
3. Cobrança judicial: O município pode ajuizar uma ação de cobrança contra o contribuinte, o que pode resultar na penhora de bens e/ou bloqueio de contas bancárias.
4. Multas e juros: O contribuinte que não paga o IPTU na data de vencimento fica sujeito ao pagamento de multas e juros sobre o valor devido, aumentando ainda mais a dívida.
5. Leilão do imóvel: Em casos extremos, o imóvel pode ser leiloado para pagamento da dívida, após um processo legal de execução fiscal.
Com informações da Secretaria Municipal de Fazenda e Setor de Tributos da Prefeitura.
Por Juarez Martins