O Ministério Público do Estado de Minas Gerais considerou improcedente a ação civil pública contra a COPASA, que analisava a legalidade da cobrança da taxa de esgoto sanitário em Patos de Minas. O juiz de direito José Humberto da Silveira descartou também a possibilidade de devolução dos valores arrecadados com tarifa. “Quanto ao pedido de devolução dos valores que autor alega serem cobrados de forma indevida, tenho que restando demonstrada a legalidade da cobrança, não há que se falar em valor indevido, bem como em sua devolução”, explicou o magistrado.
A ação civil pública questionava a cobrança da taxa de esgoto e pedia a devolução dos valores até hoje arrecadados, como forma de ressarcimento. Para o MP, a companhia de abastecimento atende todos os requisitos legais e pode cobrar taxa de esgoto. “Desse modo, mostra-se apropriada a cobrança da tarifa de esgoto ao percentual da tarifa de água, nos moldes em que dispostos na Resolução número nº 73 da Secretaria de Desenvolvimento Regional e de Políticas Urbanas (SEDRU)”, escreve José Humberto na ação.
No entanto, a população está revoltada com a decisão. Nas ruas de Patos de Minas, o povo não acredita na decisão. “Realmente não entendo essas cosias. Essa taxa é cara demais e a gente não vê o serviço”, comentou o gari José Carlos. Para a dona de casa Conceição Pereira, a taxa de esgoto é um abuso. “Nunca vi taxa nada de esgoto tratado, mas a cobrança no meu talão eu vi”, disse.











