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Juiz publica portaria e proíbe menores de 16 anos de entrar em boates na Festa de Andrequicé

O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Olegário, Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, publicou uma portaria que proíbe a entrada e permanência de menores de 16 anos, de participar de eventos em boates e barracas na Festa de Nossa Senhora da Abadia “Festa de Andrequicé”, município de Presidente Olegário. O evento começou nesta quarta-feira (1º) e segue até o dia 15 de agosto.  Outra proibição é para estabelecimentos com jogos eletrônicos.

Só será permitida a permanência de adolescente maior de 12 anos em estabelecimentos com jogos eletrônicos como fliperamas, videogames, jogos via internet (Lan House) de 8h às 19 h, desde que não haja comercialização de bebidas alcoólicas caso em que a entrada do menor de 18 anos é proibida.

As exigências da portaria não são só para menores. Proprietários de boates e casas de danças ficam obrigados a informar ao Juiz da Infância e da Juventude número de convites colocados à venda, capacidade do local, quantidade de seguranças contratados; alvarás da Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

O adolescente que for flagrado em locais proibidos na portaria será encaminhado aos pais ou responsáveis relatando o fato ao juiz para as providências cabíveis. Caso os proprietários de estabelecimentos não observarem os termos da portaria ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários mínimos, no caso de reincidência o comércio pode ser fechado.

 

Leia na íntegra a Portaria do juiz  Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto

 

 

Por Juarez Martins

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