IRPF 2024 | O que você precisa saber sobre a declaração

O Leão está chegando com novidades; especialistas explicam detalhes que contribuintes devem conhecer

 O período para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa somente em 15 de março. Mas, o governo já divulgou as principais informações, que incluem os modelos de declaração, descontos, datas e até uma nova faixa de isenção que passa a valer este ano — e tudo isso pode gerar dúvidas para o contribuinte, especialmente os de primeira viagem.

Para auxiliar na preparação, Ricardo Oliveira de Jesus, sócio-diretor da ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices Group e Manoel Fernando Valle, presidente da Abrapsa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo) listaram os pontos mais importantes de entender em 2024. “Além da alteração na tabela de isenção, é essencial conhecer as outras características do IRPF e de fato entendê-las para não cometer erros na hora de declarar”, aponta Ricardo.

O período aceito para o recebimento dos dados será do dia 15 de março a 31 de maio, garantindo dois meses e meio para o envio à Receita.

Quem está isento

Quem no ano-calendário de 2023 recebeu até dois salários mínimos por mês (R$2.640,00). “Houve mudanças no ano passado e, agora, com mais uma alteração, quem ganha até dois salários mínimos não precisa se preocupar com o Leão. Para quem recebe mais, o imposto incide sobre o valor excedente”, explica Manoel.

No ano-calendário de 2023 o valor de isenção ia até R$2.112, mas foi criada uma Medida Provisória (MP) que descontava R$528 na fonte para todos os contribuintes, o que, na prática, levava a faixa mínima ao valor de dois salários mínimos da época.

Para 2024, não se sabe se a alteração será diretamente na faixa, ou se também haverá uma nova regulamentação — que precisaria oferecer o desconto de R$712 para garantir o mesmo efeito.

“Os detalhes desse movimento do governo ainda serão divulgados. Precisamos saber exatamente como a nova faixa vai funcionar, inclusive para entender de que maneira ela vai impactar as outras, se haverá correção proporcional ou integral da tabela, ainda que esse último caso seja improvável”, comenta Ricardo.

À princípio, o valor anual recebido em 2023 que entra na isenção, considerando as novidades, seria de R$24.511,92.

Se você não está na faixa isenta, precisará declarar o IRPF este ano. Caso esteja na faixa (de isenção), mas se enquadre em algum dos outros critérios de exigência da declaração, também entra na obrigatoriedade. Fique atento se você:

  • Obteve mais que R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Possui bens ou direitos com valor total superior a R$300 mil;
  • Investiu mais de R$5 mil em criptomoedas;
  • Vendeu mais de R$40 mil ou teve lucro de qualquer valor na bolsa de valores;
  • Recebeu rendimentos de aluguel ou de direitos autorais;
  • Recebeu rendimentos de aposentadoria ou pensão;
  • Recebeu rendimentos de atividade rural.

Opções de declaração

Existem duas opções de tributação da DIRPF:

  1. Opção pelo desconto simplificado: Consiste na aplicação de um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (no ano-calendário de 2022 o limite era de R$16.754,34), sob esta opção as deduções não são computadas.
  2. Opção pelos descontos legais: Nesta modalidade todas as despesas dedutíveis, dentre elas: saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada e oficial e  deduções de incentivo, respeitando seus limites legais de dedutibilidade serão objeto de redução da base de cálculo para o IR.

Em algumas situações, os descontos legais são maiores do que os 20% padrão, portanto, o contribuinte deve elaborar a declaração contendo todas as informações e ao final selecionar a melhor opção.

Nas duas opções, é possível iniciar a declaração de forma pré-preenchida no site do governo, caso o contribuinte tenha uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Isso faz com que diversos dados sejam importados, seja da declaração do ano anterior, seja do carnê-leão ou das declarações de terceiros, como serviços médicos, imobiliárias e bancos, por exemplo.

Como declarar

A Receita Federal oferece um programa próprio para declaração do imposto de renda em seu site. O contribuinte só precisa baixá-lo, ou mesmo acessar diretamente pelo navegador através de sua conta gov.br.

O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual (outro nome para o imposto de renda), a Declaração Final de Espólio (referente a pessoa falecida, cujo o inventário tenha sido homologado no ano-calendário) e também a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem passou à condição de não residente no ano-calendário).

Então, é só preencher todos os campos com seus dados pessoais, rendimentos e demais informações aplicáveis.

“Quem puder usar o recurso de pré-preenchimento pode poupar algum tempo, mas, de qualquer forma, todos os dados devem ser conferidos antes do envio, para garantir a precisão da declaração. Quem tiver dúvidas sobre o que deve ou não ser preenchido e de que maneira, pode recorrer a um contador, porque cada declaração é personalística e a solução dentro da legalidade pode variar”, conclui Ricardo.

 

 

Por EDB Comunicação

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