CÓDIGO DE POSTURAS – SAIBA COMO O TRABALHO DO FISCAL DE POSTURAS FUNCIONA

A Prefeitura Municipal de Presidente Olegário, agora conta com o setor de Fiscalização de Posturas que tem como objetivo de alertar aos cidadãos sobre os seus deveres e fazer também trabalhos preventivos, orientativos e repressivos em caso de descumprimento do dever enquanto cidadãos.

MAS, AFINAL, COMO FUNCIONA O TRABALHO DO FISCAL DE POSTURAS?

O fiscal de posturas é uma autoridade pública importante em diversos sentidos. O seu objetivo é garantir o direito dos cidadãos, fiscalizando e orientando à boas condutas por parte dos habitantes.

O agente é um profissional responsável pela fiscalização do funcionamento de diversos estabelecimentos. Comércio, indústria, construção civil e serviços gerais são áreas afetadas pela atividade do fiscal de posturas. E também na fiscalização de higiene e limpeza de lotes e terrenos, para evitar animais peçonhentos, doenças e queimadas.

O QUE A FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS DEVE FAZER?

Para garantir o bem-estar de todos os moradores, o fiscal de posturas, como já dito, fiscaliza e toma atitudes com o objetivo de interromper condutas inadequadas.

É conduta do profissional, caso identifique irregularidade, notificar o responsável pelo espaço, obra, etc e estipular um prazo para que a situação seja resolvida. Caso o descumprimento permaneça, poderá aplicar multas.

CONTATO

Em caso de mais dúvidas ou mesmo se quiser contatar o setor para tais assuntos, ou mesmo quiser realizar sua denúncia ligue ou envie mensagens via WhatsApp pelo número (34) 3811-0024.

Vale ressaltar que os notificados serão informados através dos correios ou através do Diário Oficial do Município.


Segue aqui um breve resumo do código de posturas e suas principais atribuições:

É PROIBIDO:

  • Conduzir animais ou veículos não motorizados em disparada;
  • Fazer trafegar qualquer veículo em sentido contrário ao fluxo do trânsito;
    Conduzir animais domésticos ou ferozes sem a necessária precaução;
    Colocar ou conduzir nos passeios públicos volumes de grande porte ou quaisquer materiais que dificultem o tráfego de pedestres, de portadores de deficiência física e de carrinhos de crianças;
  • Conduzir ou estacionar em passeios e praças veículos de quaisquer espécies, salvo quando autorizado;
    Colocar cones, cavaletes e outros objetos a fim de reservar área de estacionamento particular;
  • Abandonar veículos ou objetos;
  • Lançar, no passeio público, quaisquer objetos, inclusive resíduos oriundos de processo industrial, como partículas em suspensão, tintas, limalha, poeira, gases, vapores e fumaça sem proteção ou anteparo;
  • Fazer o desmonte ou o depósito dos materiais oriundos de estabelecimentos que comercializem ferro velho e papéis usados nas vias e passeios públicos;
  • O gotejamento oriundo de aparelhos condicionadores de ar diretamente sobre os passeios públicos, devendo os proprietários providenciar instalação de dispositivo coletor para o interior de seu imóvel;
  • Conduzir animais em vias onde haja trânsito de veículos, sem a devida autorização.
  • É proibido dificultar ou proibir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas vias e logradouros públicos, exceto nos casos permitidos nesta lei ou previamente autorizados pelo Poder Executivo
  • O logradouro público não poderá ser utilizado para depósito ou guarda de material ou equipamento, despejo de entulho, água servida ou similar ou para apoio a canteiro de obra em imóvel lindeiro, salvo quando este Código expressamente permitir.
  • A instalação de mobiliário urbano em logradouro público dependerá de prévio licenciamento, através de processo definido neste Capítulo para cada tipo.
  • A utilização de vias e logradouros públicos para colocação de mesas, cadeiras ou similares, sem a prévia permissão do Poder Executivo, implicará infração considerada como grave, ficando o infrator sujeito à multa e/ou à apreensão e às demais sanções administrativas cabíveis.
  • É proibido o despejo de lixo no terreno, na faixa de domínio ou lote vago. Sendo o proprietário ou possuidor de terreno urbano, de faixa de seu domínio e/ou lote vago, obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado, independente de licenciamento dos respectivos atos.

Para saber mais acesse o código de posturas:

CÓDIGO DE POSTURAS – LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Por ASCOM

Publicidade

Leia Também

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade